As trocas de empregos são momentos muito delicados e podem até serem alguns dos mais marcantes da trajetória de um profissional. Não apenas pela carga emocional de deixar para trás projetos e amigos; não apenas pelo friozinho na barriga que dá mergulhar de cabeça no desconhecido; mas também porque a mudança de emprego pode te deixar em uma situação financeira especialmente delicada! Para que isto não aconteça, fique atenta ao cálculo da sua rescisão.
O aviso prévio
O que mais interfere negativamente nas contas da sua rescisão, é o cumprimento do aviso prévio. A lei diz, sobre o funcionário registrado em carteira que pede demissão, que ele precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência, antes do seu último dia de trabalho. Caso isto não seja possível, o funcionário precisa pagar o valor correspondente a esses dias de trabalho. Por exemplo:
- em caso de não cumprir nenhum dia de aviso prévio, você vai pagar um salário inteiro para a empresa;
- em caso de cumprir os 30 dias de aviso prévio, você não paga nenhum centavo para a empresa, apenas recebe por estes 30 dias;
- em caso de cumprir , por exemplo, 20 dias de aviso prévio, você paga um terço de salário para a empresa (30 dias – 20 dias trabalhados = 10 dias para pagar… um terço do tempo).
No mercado de hoje, é muito difícil que empresas contratem funcionários e aguardem que eles cumpram os 30 dias de aviso prévio na empresa de onde estão saindo… pois é um longo período, em que, certamente, sua falta seria sentida.
Os outros fatores
É claro que aviso prévio não é o único valor que conta na hora da recisão! Você recebe:
- 13o salário proporcional;
- férias proporcional;
- férias vencidas (se houver);
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS ( apenas quando a empresa é quem demite o funcionário).
Os valores proporcionais são calculados conforme o mês em que ocorreu a demissão. Por exemplo: se a demissão foi feita em junho, que fica na metade do ano, você receberá metade do décimo terceiro salário.
Outros benefícios, bônus e descontos vão depender muito de características particulares de cada contrato.
Como funciona o “acordo”?
O “acordo” entre patrão e funcionário acontece quando, mesmo que o funcionário tenha pedido demissão, oficialmente é a empresa quem demite o funcionário.
Na prática, a diferença é que, sendo demitido, o funcionário pode retirar o seu FGTS (equivale a um salário a mais, a cada ano de trabalho) e ainda pode solicitar seguro desemprego. Estas duas coisas não seriam possíveis caso a demissão oficial tenha sido solicitada pelo funcionário.
Isto tem um custo! Quando a empresa demite um funcionário, paga para o funcionário uma multa de 40% sobre o valor do FGTS. Em acordos deste tipo, geralmente quem paga esta multa extra-oficialmente é o funcionário.
Vale lembrar que este tipo de acordo não existe legalmente! É um acordo entre cavalheiros (ou entre damas ;) ).
Muitas empresas evitam acordos deste tipo com medo que o ex-funcionário entre com processo no Ministério do Trabalho, após a demissão. Nestes casos, o fato de a empresa ter oficialmente demitido o funcionário pesa como um ponto negativo. Por isso, se sua intenção é solicitar um acordo, é melhor fazer seu pedido de demissão da maneira mais amigável o possível!
Dá pra simplificar!?
Opa! Sempre dá.
Existem alguns sites que oferecem calculadoras de rescisão trabalhista segundo a CLT. Recomendo este, que faz parte do www.calculoexato.com.br, que faz uma série de outros cálculos complicados, como reajuste de aluguel e atualização do valor de dívida.
Pra quem quer complicar…
Sempre dá pra ir mais a fundo também! O site do Ministério da Previdência, http://www.previdencia.gov.br/, traz uma série de informações que são bacanas principalmente pra quem gosta de assuntos relacionados a folha de pagamento, contabilidade e RH.
Pra ter informações mais precisas, mas mais sucintas do que as do Ministério da Previdência, minha recomendação é procurar o seu sindicato, que já tem tudo isso na ponta da língua.
Super fácil e super segura de que você não vai passar aperto no mês da troca de emprego.
Boa sorte. =]