O seguro desemprego é um benefício temporário que tem como objetivo dar assistência financeira ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Para ter direito ao benefício, você tem que: ter trabalhado por no mínimo seis meses; não ter sido demitido por justa causa; não ter renda própria e solicitar o benefício entre o 7 e 120 dia após a demissão.

Quais documentos necessários?

– Formulário de requerimento do seguro-desemprego: primeira via da comunicação de dispensa (via verde) e segunda via do requerimento do seguro-desemprego (via marrom). Esses formulários vem preenchidos pela empresa após a rescisão do contrato, então você não vai precisar se preocupar com isso.

desemprego

– Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;

– Carteira de Trabalho;

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente assinado e quitado;

– Documento com foto: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com protocolo de requerimento para carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou, Certificado de Reservista.

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante dos três últimos holerites;

– Comprovante dos depósitos do FGTS ou extrato atualizado: fornecido pela empresa no ato da rescisão;

Onde solicitar?

– Delegacia Regional do Trabalho;

– Postos de Atendimento do Trabalhador;

– Postos do Ministério do Trabalho;

– Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

Para quem é do Paraná, deverá acessar o site do Governo do Estado e agendar um dia e horário para solicitar o benefício. Em Curitiba, os atendimentos ocorrem na Rua da Cidadania em diversos bairros da cidade.

Quanto vou receber?

O benefício é pago em três ou cinco parcelas mensais.  O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses.

– 3 parcelas: se o empregado trabalhou de 6 a 11 meses;

– 4 parcelas: se o empregado trabalhou de 12 meses a 23 meses;

– 5 parcelas: se o emprego trabalhou mais de 24 meses.

O valor do benefício é baseado na média dos últimos três salários. Não pode ser inferior a um salário mínimo.

Onde receber?

O benefício é pago pelas agências da Caixa Econômica, nesse caso você deverá comparecer em uma agência na data pré-determinada com a carteira de trabalho, carteira de identidade e os documentos da solicitação do benefício. Caso você possua o Cartão Cidadão, poderá sacar em qualquer agência credenciada.

As parcelas estarão disponíveis após 30 dias da solicitação do benefício.

O benefício é suspenso após o pagamento da última parcela, ou então, quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada.

 

Solicitar o benefício é fácil, mas parece difícil no primeiro momento. Ficamos sem saber onde ir, quando ir, o que levar… mas relaxa, depois desse post tudo ficou mais claro! :)

Founder do Super Secretária Executiva, Michele Tesser Pedroso é formada pela UNINTER em Secretariado Executivo Trilingue, desde 2009.





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