Quando se fala em leis, logo se pensa em burocracia, dor de cabeça e incômodo dos grandes… Antes de intervir e solicitar um direito nosso, pensamos duas vezes, pois já “esquentamos a cabeça” por antecipação. E é sempre assim… na hora de utilzar um seguro, quando precisamos fazer um registro no PROCOM… a tendência é desistir e deixar do jeito que estava.
Cuidado com esse tipo de atitude! Qualquer lei, seja trabalhista ou não, acaba gerando dúvidas, pois as mesmas nem sempre são bem claras. Mas certamente, a falta de empenho em buscar que um direito seja assegurado é sempre prejuízo, seja financeiro ou moral. A vontade de “não querer se incomodar” pode fazer com que você perca direitos importantíssimos.
Com um barrigão de nove meses, (quase lá) por interesse próprio, tenho lido e pesquisado bastante sobre a licença maternidade e os direitos da gestante – afinal, direitos são direitos, e muita gente deixa de usufruir de determinados benefícios que nos são assegurados por lei, por pura falta de informação. Mas, claro, sei que a dúvida não é apenas minha, e sim de muitas outras gestantes. Para aquelas que, assim, como eu, estão se preparando para receber seus pequenos e curtir os primeiros meses de vida longe do trabalho, preparamos este artigo para sanar algumas das principais dúvidas.

Recentemente, foi aprovada a licença maternidade de 6 meses. A lei anterior previa apenas 4 meses, mas considerando que o bebê deve ser amamentado por pelo menos seis meses para prevenir doenças como pneumonia e melhorar sua imunidade, a lei foi revisada. Para a maioria das funcionárias públicas, já é uma realidade. Se é o seu caso, verifique se o órgão ao qual você é vinculada aderiu ou não. Caso você seja funcionária de empresas particulares, a decisão do prazo da licença é de seu empregador. Os 4 meses são garantidos e pagos pelo governo, já os 2 meses restantes são pagos pela própria empresa. Por isso, nem todos os órgãos empregatícios estão vinculados à lei.

Quem paga a licença maternidade é o governo. Portanto, não há supostos “prejuízos” para a empresa. Se houver qualquer alegação, pode contestar!

Para usufruir da sua licença maternidade, basta solicitar o atestado médico de seu obstetra e encaminhar os papéis diretamente ao RH da empresa. No caso de funcionário público, é solicitado também perícia médica.

Você tem o direito de entrar em licença a hora em que julgar necessário. Caso queira trabalhar até o último momento (como eu estou fazendo) para curtir mais o seu bebê depois, e se sua saúde permitir, é direito seu também. Ninguém pode exigir que você entre em licença  antes do prazo que você deseja.  Porém, saiba que os seis meses são contados a partir da data em que você deixa seu cargo – e não a partir do nascimento do bebê.

Um fator importante de ser lembrado as mamães é a Estabilidade da Licença Maternidade, que garante que ela não perderá seu emprego e voltará a trabalhar depois de seis meses. Vale lembrar também que toda mulher tem direito a licença maternidade, seja ela mãe adotiva, trabalhadora rural, empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativa.  A licença consiste no recebimento normal de seu salário.

E os papais, algum benefício? Sim, eles têm direito a retirar-se do serviço por um período de 5 a  15 dias, se alegar que um prazo maior é necessário – tudo depende das condições da mamãe após o parto. No caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito aos seis meses de licença e aos demais benefícios que caberiam a ela.

Espero que essas informações tenham sido úteis a todas as futuras mamães como eu, e também para aquelas que ainda pretendem “encomendar” seus pequenos! Qualquer dúvida, avisem e faremos o possível para esclarecê-las!

Uma ótima semana a todas as secretárias executivas!

Professora de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, especialista em Língua Portuguesa e Literaturas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória - PR. Mestre em Estudos de Tradução pela Universidade Federal de Santa Catarina.





assedio moral

Click Here to Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may use these HTML tags and attributes:

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>