Ainda é comum encontrar empresas e profissionais que confundem o cargo de um Secretário Executivo e de um Técnico em Secretariado. Segundo as Leis de regulamentação das profissões, as atribuições já citadas anteriormente são diferentes considerando também o grau de formação de cada profissão.

De acordo com a Lei 9.261 de 10/01/96, o Técnico em Secretariado é um profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º grau ou um portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no artigo 5º desta Lei.

Enquanto que, a profissão de Secretariado Executivo é regida pela lei nº 9.261 de 10/01/96 (Lei 7.377 de 30/09/85), o artigo 1º diz que a lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação para os incisos I e II do artigo 3º, para o inciso VI do artigo 4º e para o parágrafo único do art. 6º, e que é considerado Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil.





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